Sexta-Feira, 09 de Junho, 2025 Acesse nosso Instagram
09-05-2025

Prazo para declarar Imposto de Renda de Produtores Rurais encerra em 30 de maio

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para envio é 30 de maio, até às 23h59, conforme divulgado pela Receita Federal.

Produtores rurais que atuam como pessoa física devem declarar o imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte, observando as particularidades sobre como informar corretamente os rendimentos obtidos no ano anterior.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destaca a importância de realizar a declaração o quanto antes e conferir o cronograma de restituições. Pedrozo também reforça a obrigatoriedade da declaração, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, que estabelece regras específicas para a atividade rural.

A receita bruta obrigatória para os produtores rurais neste ano passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, é necessário declarar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural. Quem, em 31 de dezembro, possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), também deve apresentar a declaração.

A omissão ou atraso na entrega pode resultar em multas e outras penalidades. Contratos de arrendamento e parceria rural também precisam ser declarados, seguindo as normas da Receita Federal. Na hora do preenchimento, o produtor deve garantir que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam incluídas. “Um erro comum é lançar um veículo de uso pessoal como se fosse destinado à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal”, alerta Pedrozo.

O presidente ainda lembra que a Receita Federal tem intensificado operações para verificar inconsistências na Declaração do IRPF-Atividade Rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados para autorregularização em até 30 dias, sem incidência de multa”, explica. No entanto, caso o produtor não faça as correções dentro do prazo, poderá ser autuado.

Outra novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, que classifica grandes contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um acompanhamento mais rigoroso pela Receita Federal.

A declaração do imposto pode ser preenchida online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar nenhum programa. Outra opção é baixar a versão para Windows.

As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio

  • Segundo lote: 30 de junho

  • Terceiro lote: 31 de julho

  • Quarto lote: 29 de agosto

  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Para mais informações, acesse: Receita Federal – Imposto de Renda.

Fonte: O Presente Rural com informações da Faesc

Veja Mais
Exportações de carne bovina brasileira aos EUA crescem mesmo co...
Oferta de frutas precoces pressiona preços da laranja pera para ...
Preços da Tilápia Sobem em Abril, Mas Oferta Elevada Limita Val...
Expectativa de Quebra na Safra de Café Arábica do Brasil em 202...
Soja opera estável em Chicago nesta sexta-feira...
Lei estadual oficializa ‘Vale da Celulose’ como polo estraté...
Preços do açúcar sobem com alta do petróleo e queda na moagem...
Mercado do milho oscila entre queda de preços no Brasil e impuls...
Dólar oscila e mercado reage a inflação no Brasil e cenário i...
Com inscrições abertas, Interagro 2025 conecta tradição, inov...
Mais vistos