A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para envio é 30 de maio, até às 23h59, conforme divulgado pela Receita Federal.
Produtores rurais que atuam como pessoa física devem declarar o imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte, observando as particularidades sobre como informar corretamente os rendimentos obtidos no ano anterior.
José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destaca a importância de realizar a declaração o quanto antes e conferir o cronograma de restituições. Pedrozo também reforça a obrigatoriedade da declaração, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, que estabelece regras específicas para a atividade rural.
A receita bruta obrigatória para os produtores rurais neste ano passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, é necessário declarar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural. Quem, em 31 de dezembro, possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), também deve apresentar a declaração.
A omissão ou atraso na entrega pode resultar em multas e outras penalidades. Contratos de arrendamento e parceria rural também precisam ser declarados, seguindo as normas da Receita Federal. Na hora do preenchimento, o produtor deve garantir que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam incluídas. “Um erro comum é lançar um veículo de uso pessoal como se fosse destinado à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal”, alerta Pedrozo.
O presidente ainda lembra que a Receita Federal tem intensificado operações para verificar inconsistências na Declaração do IRPF-Atividade Rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados para autorregularização em até 30 dias, sem incidência de multa”, explica. No entanto, caso o produtor não faça as correções dentro do prazo, poderá ser autuado.
Outra novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, que classifica grandes contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um acompanhamento mais rigoroso pela Receita Federal.
A declaração do imposto pode ser preenchida online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar nenhum programa. Outra opção é baixar a versão para Windows.
As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Para mais informações, acesse: Receita Federal – Imposto de Renda.
Fonte: O Presente Rural com informações da Faesc