Os produtores familiares que acessaram crédito por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão direito, neste mês de fevereiro, a novos percentuais de desconto nas parcelas de financiamento.
A medida faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que compensa o agricultor quando o preço de mercado de determinado produto fica abaixo do valor mínimo garantido pelo governo.
A lista oficial de bônus é elaborada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com base em levantamentos de preços realizados em janeiro, e validada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável pela publicação da portaria que oficializa os valores.
Diferenças expressivas entre preços de mercado e valores mínimos
O levantamento da Conab mostrou grande variação entre o preço mínimo e o preço médio de comercialização em diversos estados.
No Amapá, por exemplo, o feijão-caupi foi vendido a R$ 120,00 por saca de 60 quilos, enquanto o valor de garantia é de R$ 285,06.
Já no Rio de Janeiro, a manga teve preço médio de R$ 0,68 por quilo, muito abaixo do valor mínimo fixado em R$ 3,47.
Outros produtos também apresentaram forte desvalorização, como:
Mudanças na lista de culturas e estados contemplados
A lista de fevereiro traz alterações em relação ao mês anterior, com inclusão e exclusão de produtos e regiões.
O milho na Bahia passou a ser beneficiado, com desconto de 0,11%. Já tomate, cará/inhame, juta/malva, abacaxi e açaí deixaram de contar com o bônus neste ciclo.
Em outros casos, houve ajustes regionais, com manutenção, retirada ou inclusão de estados, conforme as oscilações de preços de mercado.
Produtos com maiores percentuais de bônus
Entre os produtos com maiores índices de desconto, destacam-se:
Esses percentuais refletem a diferença entre o valor de mercado e o preço mínimo garantido, que varia conforme o produto e a unidade da federação.
Vigência e publicação oficial
Os novos percentuais de desconto do PGPAF estão descritos na Portaria SAF/MDA nº 354, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 6 de fevereiro.
As reduções entram em vigor a partir de 10 de fevereiro e permanecem válidas até 9 de março, conforme determina o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Fonte: Portal do Agronegócio