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17-07-2026

Famasul orienta produtores sobre novas regras para acesso às linhas de liquidação de dívidas rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) orienta os produtores rurais do Estado a acompanharem as regras previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, redução de renda e eventos climáticos adversos. As orientações constam em comunicado técnico elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A medida representa uma alternativa para produtores que enfrentaram dificuldades nos últimos anos. No entanto, as instituições financeiras ainda aguardam a regulamentação para iniciar a contratação das novas linhas de crédito. Apesar de a Medida Provisória já estar em vigor, as operações dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelas instituições financeiras e da disponibilização dos recursos. Por isso, a recomendação é que os produtores organizem desde já a documentação necessária e procurem a instituição financeira onde mantêm suas operações de crédito para acompanhar a regulamentação e se preparar para a futura contratação.

Quem pode solicitar

De acordo com o comunicado da CNA, poderão solicitar as novas linhas produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atuem na condição de produtor rural. Para o enquadramento será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada, prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços dos produtos financiados, além da apresentação de laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Quais operações podem ser incluídas

Poderão ser enquadradas operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e CPRs com liquidação financeira, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Medida Provisória. O documento também prevê condições diferenciadas para produtores que registraram perdas mais severas, com limites maiores de financiamento, taxas de juros reduzidas e prazos mais longos para pagamento.

Linha complementar para valores acima dos limites

Outra possibilidade prevista é a contratação de uma linha complementar para valores que ultrapassem os limites das linhas com taxas definidas. Nesses casos, as condições serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira, utilizando recursos como LCA, Poupança Rural ou outras fontes de recursos livres.

Pontos de atenção antes da contratação

A Famasul destaca que os produtores devem estar atentos às condições previstas para acesso ao benefício. A contratação não será automática e dependerá da análise de crédito, risco e garantias realizada pela instituição financeira. Além disso, operações encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União não poderão ser incluídas nas novas linhas. O comunicado também esclarece que a contratação não deve impedir o acesso a novos financiamentos rurais nem gerar, por si só, registro restritivo.

Outro ponto importante é que valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da Medida Provisória, inclusive por meio do Proagro ou do seguro rural, não serão reembolsados. A CNA também alerta que a apresentação de informações ou laudos falsos poderá resultar na perda do benefício, restituição dos valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos, além das demais sanções previstas em lei.

Prorrogação temporária das parcelas

A Medida Provisória ainda autoriza as instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas de principal e juros que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026 e venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da norma. A prorrogação depende da solicitação de contratação de uma das linhas especiais e da aprovação da instituição financeira.

O que ainda depende de regulamentação

A Famasul reforça que continuará acompanhando a regulamentação da Medida Provisória e orientando os produtores rurais de Mato Grosso do Sul à medida que novas normas forem publicadas. Entre os pontos que ainda dependem de regulamentação estão a forma de comprovação das perdas, a distribuição dos recursos, os procedimentos operacionais para contratação, as regras do fundo garantidor e as condições das linhas complementares. A própria CNA informou que divulgará um novo comunicado técnico assim que essas definições forem publicadas.

Comunicado técnico na íntegra

Acesse aqui o comunicado técnico completo elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

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